(Informações do site do Ministério da Saúde)
Buscando sempre o acolhimento com classificação de risco e
resolutividade, a organização da Rede de Urgência e Emergência (RUE) tem
a finalidade de articular e integrar todos os equipamentos de saúde com
o objetivo de ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos
usuários em situação de urgência/emergência nos serviços de saúde, de
forma ágil e oportuna.
São componentes e interfaces da Rede de Atenção às Urgências e Emergências:
• Promoção e prevenção.
• Atenção primária: Unidades Básicas de Saúde;
• UPA e outros serviços com funcionamento 24h;
• SAMU 192;
• Portas hospitalares de atenção às urgências – SOS Emergências;
• Enfermarias de retaguarda e unidades de cuidados intensivos;
• Inovações tecnológicas nas linhas de cuidado prioritárias: AVC, IAM, traumas;
• Atenção domiciliar – Melhor em Casa.
Veja as portarias que regulam a RUE:
• Portaria Nº 1.600, de 07 de julho de 2011
Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS.
• Portaria Nº 1.601, de 7 de julho de 2011
Estabelece diretrizes para a implantação do componente Unidades de
Pronto-Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24
horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política
Nacional de Atenção às Urgências.
• Portaria Nº 2.026, de 24 de agosto de 2011
Aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências,
componente da Rede de Atenção às Urgências.
• Portaria Nº 2.029, de 24 de agosto de 2011
Institui a atenção domiciliar no âmbito do SUS.
• Portaria Nº 2.395, de 11 de outubro de 2011
Organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no SUS.
Parabéns pela iniciativa. O atendimento de urgência caminha em uma direção de melhoria com iniciativas como essa.
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